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ATRAÇÕES ESPECIAIS

Pescaria + Trilhas + Passeio de Bike + 4 Lagos + Passeio de Pónei + Pomar + Fazendinha com coelhos, cabras e mini vaca.

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Descubra o equilíbrio perfeito entre natureza e conveniência.

A beleza do
Cerrado preservado no seu quintal.

Inspirado no estilo
de vida brasileiro,
o
Quintas do Cerrado oferece um espaço único de paz, conforto e exclusividade.

4 Lagos e o Ribeirão Santa Maria margeando o condomínio

Mais de 250 mil m² de áreas verdes e lazer

Ruas asfaltadas e perímetro 100% fechado

Lazer e convivência com charme colonial.

O sonho de viver em meio à natureza, com a cidade ao seu alcance.

A 30 min. de Goiânia

ABL Prime

O Grupo ABL Prime atua há mais de 30 anos em todas as etapas de empreendimentos imobiliários, oferecendo soluções completas para loteamentos,condomínios, shoppings, hotéis e mais.

A Consciente Construtora e Incorporadora, liderada por Ilézio Inácio, é referência em sofisticação e inovação, oferecendo projetos autênticos com qualidade construtiva incomparável e parcerias de excelência.

As imagens, ilustrações, artes, perspectivas, plantas humanizadas e maquetes apresentadas são ilustrativas e artísticas, podendo apresentar variações, quando da entrega do condomínio, em decorrência da adequação aos projetos legais e executivos, necessidades técnicas ou exigências legais. Todos os itens que compõem o projeto serão entregues conforme memorial descritivo do produto e compromisso de compra e venda. Materiais, vegetação e mobiliários poderão sofrer pequenas alterações conforme disponibilidade de mercado. Na entrega do empreendimento, a vegetação poderá apresentar diferenças de tamanho e porte, mas estará de acordo com o projeto paisagístico. RI: R-7 – 78.555, livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Trindade-GO.

1 – A presente campanha promocional poderá ser encerrada a qualquer momento a exclusivo critério do Incorporador, sem que disso resulte qualquer tipo de indenização ou compensação aos participantes. As imobiliárias serão imediatamente informadas da eventual decisão de cancelamento da campanha, e responsável pelo repasse das informações aos seus respectivos corretores/participantes;
2 – Em caso de dúvidas, o organizador poderá solicitar aos vendedores a comprovação da autoria da venda, com o objetivo de evitar premiações indevidas. A ausência de comprovação satisfatória poderá implicar na desclassificação da venda questionada, conforme análise e critério exclusivo do organizador. Esta desclassificação não acarretará qualquer tipo de indenização, compensação ou reparação por parte do organizador; incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de prêmios relacionados à venda em suspeição;
3 – As correções monetárias e os juros congelados, aplicáveis ao saldo devedor durante o período da campanha serão aplicados de forma cumulativa no mês subsequente à entrega do empreendimento, atualmente prevista para janeiro de 2028; (Já menciona no item 11)
3 – Será paga uma premiação no valor de R$ 10.000,00 ao corretor que atingir a meta de 3 unidades vendidas no produto até o dia 31/05/2025, desde que comprovada a autoria das vendas;
4 – Além disso, será paga uma premiação no valor de R$ 5.000,00 ao corretor que conseguir efetivar 2 vendas dentro do mês corrente, também condicionada à comprovação da autoria das vendas;
5 – O pagamento de prêmios será realizado somente após a confirmação de que o cliente efetuou o pagamento do PIX de entrada e todos os proponentes assinaram o respectivo contrato de compra e vendas, caracterizando a confirmação da venda;
6 – A premiação será paga no mês subsequente à apuração da venda, sendo indispensável a emissão de Nota Fiscal (NF) por parte do vendedor para que o pagamento seja efetuado. Fica de exclusiva responsabilidade do vendedor os encargos oriundos da emissão da respectiva NF para recebimento da premiação;
7 – As premiações sobre vendas à vista e sobre unidades vendidas podem ser acumulativas, respeitando os critérios estabelecidos nesta campanha;
8 -No caso da premiação vinculada ao volume de vendas do mês, as unidades não serão cumulativas para o mês subsequente, ou seja, apenas as vendas realizadas e efetivadas dentro do período vigente da campanha serão consideradas;
9 – A campanha é válida para novas vendas efetivadas a partir do dia 25/03/2025, excetuando-se o Item 4, o qual já está vigente desde 25/01/2025 (e as vendas efetivadas desde essa data, já vem sendo contabilizadas para premiação);
10 – A Campanha tem validade até o dia 31/05/2025, e eventuais prorrogações estão a exclusivo critério do Incorporador;
11 – Será aplicado o congelamento das parcelas desta campanha até o mês de janeiro/2028. A partir de fevereiro/2028 haverá a correção das parcelas conforme índice/taxa previstos no respectivo contrato e será aplicada a correção acumulada do período de congelamento sobre o saldo devedor, de forma diluída nas parcelas restantes. Na hipótese de quitação da unidade até o prazo de 12 (doze) meses da formalização do contrato não haverá incidência de correção do saldo devedor. Para a quitação realizada a partir do 13º mês da assinatura do contrato e antes da entrega do empreendimento (janeiro/2028) será aplicada a correção do saldo devedor proporcional ao período de congelamento.